Contrato de Uso e Prestação de Serviços de Software

Flow Automations CRM — Plataforma SaaS de Gestão Comercial

Versão 1.0 — Vigência a partir de 1º de maio de 2026

Qualificação das Partes

CONTRATADA: FLOW AUTOMATIONS AUTOMATIZAÇÃO DE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.818.024/0001-79, com sede em Belo Horizonte — MG, doravante denominada simplesmente "FLOW AUTOMATIONS" ou "CONTRATADA".

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que, ao concluir o processo de cadastro na plataforma Flow Automations CRM disponível em www.flow-automations.app.br, aceita eletronicamente os termos deste instrumento, doravante denominada "CONTRATANTE".

As Partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Uso e Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS), que se rege pelas cláusulas e condições seguintes, tendo como fundamento legal o Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e demais normas aplicáveis.

Cláusula 1ª — Objeto

1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável do software Flow Automations CRM, plataforma de gestão comercial baseada em nuvem (SaaS — Software as a Service), acessível via navegador de internet no endereço www.flow-automations.app.br.

1.2. A plataforma compreende, conforme o plano contratado, as seguintes funcionalidades:

  1. Ponto de Venda (PDV) com controle de caixa, abertura, fechamento e sangria;
  2. Gestão de estoque, cadastro de produtos e composições;
  3. Registro e controle de compras de insumos;
  4. Gerenciamento de despesas operacionais;
  5. Cadastro e gestão de clientes (CRM);
  6. Controle de usuários com níveis de permissão configuráveis;
  7. Módulo de comandas para controle de mesas (conforme plano);
  8. Portal de vendas e pedidos online (conforme plano);
  9. Dashboard analítico e relatórios gerenciais;
  10. Acesso via API REST com autenticação por chave dedicada (conforme plano API).

1.3. As funcionalidades disponíveis variam conforme o plano de assinatura ativo, conforme discriminado na Cláusula 4ª deste instrumento.

1.4. A CONTRATADA não fornece serviço de consultoria, treinamento presencial, desenvolvimento de customizações ou suporte técnico in loco, salvo mediante contratação específica e apartada.

Cláusula 2ª — Período de Avaliação Gratuita (Trial)

2.1. Ao concluir o cadastro, o CONTRATANTE terá acesso gratuito à plataforma pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, doravante denominado "Período de Trial", sem necessidade de fornecimento de dados de pagamento.

2.2. Durante o Período de Trial, o CONTRATANTE terá acesso às funcionalidades correspondentes ao plano selecionado no momento do cadastro, podendo avaliar o serviço sem qualquer ônus.

2.3. O Período de Trial é pessoal e intransferível, limitado a uma (1) conta por estabelecimento comercial, sendo vedada a criação de múltiplos cadastros com o mesmo CNPJ ou CPF para obter sucessivos períodos gratuitos.

2.4. Findo o Período de Trial sem a contratação de plano pago, o acesso será suspenso automaticamente. Os dados cadastrados serão mantidos por 30 (trinta) dias adicionais, prazo no qual o CONTRATANTE poderá reativar o serviço mediante assinatura de plano pago. Após esse prazo, os dados poderão ser definitivamente excluídos.

2.5. A ativação de plano pago pela CONTRATADA durante o Período de Trial converte o acesso em licença permanente a partir da data de ativação, substituindo o período de avaliação por licença definitiva enquanto o plano estiver vigente e adimplido.

Cláusula 3ª — Forma de Acesso e Credenciais

3.1. O acesso à plataforma é realizado exclusivamente por meio de credenciais individuais (e-mail e senha), sendo o CONTRATANTE integralmente responsável pela confidencialidade, guarda e uso de suas credenciais de acesso.

3.2. O CONTRATANTE compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de suspeita de acesso não autorizado ou comprometimento de suas credenciais, por meio dos canais de suporte indicados na Cláusula 10ª.

3.3. É vedado ao CONTRATANTE compartilhar, comercializar ou ceder suas credenciais de acesso a terceiros não vinculados ao seu estabelecimento.

3.4. Cada usuário cadastrado na plataforma representa uma licença individual de acesso. O número máximo de usuários simultâneos é definido pelo plano contratado, podendo ser ampliado mediante contratação de licenças adicionais, conforme valores vigentes.

3.5. O plano API, quando contratado e ativo, concede ao CONTRATANTE uma chave de API (API Key) de uso exclusivo para integração com sistemas externos. Essa chave não pode ser compartilhada com terceiros e é de responsabilidade integral do CONTRATANTE.

Cláusula 4ª — Planos, Preços e Condições de Pagamento

4.1. A prestação dos serviços após o Período de Trial está condicionada à assinatura e ao pagamento regular de um dos planos comerciais vigentes, conforme tabela disponível em www.flow-automations.app.br e no painel administrativo da plataforma.

4.2. Os valores dos planos de assinatura são reajustados anualmente com base na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, ou por outro índice oficial que o venha a substituir, incidindo sobre o valor vigente no momento do reajuste.

4.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os valores dos planos mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias corridos, por e-mail cadastrado ou por notificação no painel da plataforma. A continuidade do uso após o prazo comunicado implica aceite das novas condições.

4.4. O pagamento é realizado mensalmente, por meio das formas disponíveis na plataforma:

  1. PIX: com vencimento imediato, mediante apresentação de QR Code ou código copia-e-cola;
  2. Boleto Bancário Registrado: com vencimento conforme data constante no documento, emitido conforme Resolução BACEN n.º 885/2021.

4.5. O boleto bancário e/ou PIX referentes ao mês subsequente serão gerados e disponibilizados na área de faturas da plataforma (Minhas Faturas) e enviados ao e-mail cadastrado com antecedência mínima configurável pelo CONTRATANTE (padrão: 10 dias antes do vencimento).

4.6. O atraso no pagamento por mais de 5 (cinco) dias corridos após o vencimento poderá acarretar a suspensão do acesso à plataforma, sem prejuízo da incidência de:

  1. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto;
  2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
  3. Correção monetária pelo IPCA.

4.7. O pagamento de fatura em atraso regulariza o acesso em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a confirmação do pagamento pelo processador financeiro.

4.8. Usuários adicionais além dos inclusos no plano serão cobrados conforme valor unitário definido no plano vigente, calculados proporcionalmente ao período de uso.

Cláusula 5ª — Obrigações da Contratada

A CONTRATADA obriga-se a:

  1. Disponibilizar a plataforma em funcionamento, com disponibilidade mensal mínima de 98% (noventa e oito por cento) do tempo, excluídas as janelas de manutenção programada;
  2. Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de manutenções programadas que impliquem indisponibilidade total ou parcial do serviço, preferencialmente em horários de menor utilização (entre 00h00 e 06h00, horário de Brasília);
  3. Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção dos dados pessoais tratados na plataforma, em conformidade com a LGPD;
  4. Realizar backups dos dados do CONTRATANTE com periodicidade mínima diária, mantendo cópias por prazo mínimo de 7 (sete) dias;
  5. Prestar suporte técnico aos canais indicados na Cláusula 10ª, nos horários estabelecidos;
  6. Notificar o CONTRATANTE em caso de incidente de segurança que possa afetar seus dados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ciência do incidente, conforme art. 48 da LGPD;
  7. Manter a confidencialidade das informações do CONTRATANTE e não comercializá-las a terceiros;
  8. Implementar melhorias e correções de falhas de segurança identificadas, em prazo compatível com a criticidade do incidente.

Cláusula 6ª — Obrigações do Contratante

O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. Fornecer informações cadastrais verdadeiras, precisas, atuais e completas no ato do cadastro e mantê-las atualizadas durante toda a vigência contratual;
  2. Efetuar o pagamento das mensalidades nas datas de vencimento estabelecidas;
  3. Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação brasileira vigente, os presentes termos e os Termos de Uso, abstendo-se de qualquer uso ilícito, fraudulento ou que viole direitos de terceiros;
  4. Zelar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso, sendo responsável por todos os atos praticados por meio de sua conta;
  5. Não realizar engenharia reversa, decompilar, desmontar, traduzir ou de qualquer forma tentar obter o código-fonte da plataforma;
  6. Não utilizar a plataforma para armazenar, transmitir ou processar dados que violem direitos de terceiros, normas de proteção de dados ou que constituam conteúdo ilícito;
  7. Não sub-licenciar, vender, revender, transferir, ceder, locar ou explorar comercialmente a plataforma ou qualquer de suas funcionalidades em benefício de terceiros;
  8. Não realizar ataques, tentativas de invasão, testes de penetração não autorizados ou qualquer ação que possa comprometer a integridade, disponibilidade ou confidencialidade da plataforma;
  9. Realizar periodicamente exportação/backup de seus dados operacionais, ciente de que a CONTRATADA realiza backups técnicos mas não se responsabiliza por eventuais perdas decorrentes de ações do próprio CONTRATANTE.

Cláusula 7ª — Nível de Serviço (SLA)

7.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a plataforma disponível por no mínimo 98% (noventa e oito por cento) do tempo em cada mês calendário (uptime mensal), excluindo-se os seguintes períodos:

  1. Manutenções programadas, desde que previamente comunicadas;
  2. Falhas de infraestrutura de terceiros alheias ao controle da CONTRATADA (provedores de nuvem, operadoras de telecomunicações, interrupções de energia);
  3. Ataques cibernéticos, força maior ou caso fortuito;
  4. Falhas decorrentes de ação ou omissão do próprio CONTRATANTE.

7.2. Em caso de indisponibilidade não programada superior a 4 (quatro) horas contínuas, impactando o acesso generalizado de clientes, a CONTRATADA concederá desconto proporcional na fatura do mês subsequente, calculado sobre o valor da mensalidade, limitado ao equivalente a:

  1. 10% por indisponibilidade entre 4h e 8h;
  2. 20% por indisponibilidade entre 8h e 24h;
  3. 50% por indisponibilidade superior a 24h.

7.3. O desconto previsto no item 7.2 constitui a única compensação aplicável em razão de indisponibilidade, não gerando direito a qualquer indenização adicional por lucros cessantes ou danos morais.

7.4. O histórico de disponibilidade da plataforma é divulgado na área administrativa da conta do CONTRATANTE.

Cláusula 8ª — Propriedade Intelectual

8.1. A plataforma Flow Automations CRM, incluindo seu código-fonte, design, interface, logotipos, marcas, algoritmos, bases de dados estruturais e toda a propriedade intelectual a ela inerente, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998), pela Lei de Software (Lei n.º 9.609/1998) e pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996).

8.2. O presente contrato concede ao CONTRATANTE única e exclusivamente uma licença de uso da plataforma, não implicando cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual.

8.3. Os dados inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma (cadastros de clientes, produtos, vendas, financeiro etc.) são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA atua como operadora desses dados, nos termos da LGPD, não adquirindo qualquer direito sobre eles.

8.4. A CONTRATADA poderá utilizar dados anonimizados e agregados oriundos da operação da plataforma para fins de melhoria do serviço, análise de desempenho e desenvolvimento de novos produtos, sempre de forma a impossibilitar a identificação do CONTRATANTE ou de seus clientes.

Cláusula 9ª — Confidencialidade

9.1. Cada Parte obriga-se a manter em estrita confidencialidade todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais e estratégicas da outra Parte que venha a ter conhecimento em razão deste contrato, identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser assim tratadas.

9.2. A obrigação de confidencialidade subsistirá por 5 (cinco) anos após o término deste contrato, independentemente do motivo da rescisão.

9.3. Não se consideram informações confidenciais aquelas que:

  1. Sejam ou se tornem públicas sem violação deste contrato;
  2. Já sejam de domínio da Parte receptora antes da divulgação;
  3. Sejam desenvolvidas independentemente pela Parte receptora;
  4. Sejam divulgadas por determinação legal, judicial ou administrativa, desde que a Parte obrigada notifique previamente a outra, se legalmente permitido.

Cláusula 10ª — Suporte Técnico

10.1. A CONTRATADA disponibiliza suporte técnico aos CONTRATANTES com plano ativo pelos seguintes canais:

  1. WhatsApp: +55 (31) 98383-8283 — Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (horário de Brasília);
  2. E-mail: suporte@flow-automations.app.br — Resposta em até 2 (dois) dias úteis;
  3. Central de Ajuda: disponível na plataforma em www.flow-automations.app.br.

10.2. O suporte técnico abrange dúvidas operacionais sobre a plataforma, orientação de uso, identificação e comunicação de falhas. Não inclui consultoria contábil, fiscal, trabalhista ou jurídica.

10.3. Chamados de suporte relacionados a incidentes críticos (indisponibilidade total ou perda de dados) têm prioridade máxima e prazo de resposta inicial de até 4 (quatro) horas úteis.

10.4. Chamados relacionados a dúvidas operacionais ou funcionalidades têm prazo de resposta de até 1 (um) dia útil.

Cláusula 11ª — Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

11.1. As Partes reconhecem que o presente contrato implica o tratamento de dados pessoais nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e comprometem-se a cumprir integralmente suas disposições.

11.2. Para fins da LGPD, o CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais de seus clientes e colaboradores inseridos na plataforma, e a CONTRATADA é o operador desses dados, tratando-os exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e nos termos deste contrato.

11.3. Os dados do CONTRATANTE (responsável pelo estabelecimento) e de seus usuários de sistema são tratados pela CONTRATADA na qualidade de controladora, nos termos da Política de Privacidade disponível em www.flow-automations.app.br/legal/privacidade.

11.4. A CONTRATADA implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar um nível de segurança apropriado ao risco, incluindo:

  1. Criptografia de dados sensíveis em repouso e em trânsito (TLS 1.2+);
  2. Controle de acesso baseado em perfis de permissão;
  3. Registro de logs de acesso e auditoria;
  4. Procedimentos de resposta a incidentes de segurança.

11.5. Em caso de violação de dados que possa acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no prazo máximo de 72 horas, conforme art. 48 da LGPD.

Cláusula 12ª — Limitação de Responsabilidade

12.1. A CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, consequentes ou punitivos, incluindo, sem limitação, perda de receita, lucros cessantes, perda de dados ou interrupção de atividades, ainda que tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos.

12.2. A responsabilidade total da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, por qualquer causa ou conjunto de causas, não excederá o valor total pago pelo CONTRATANTE nos 3 (três) meses anteriores ao evento que originou a reclamação.

12.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  1. Perdas decorrentes de uso indevido da plataforma pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  2. Danos causados por vírus, ataques cibernéticos ou invasões ao dispositivo do CONTRATANTE;
  3. Incompatibilidade da plataforma com sistemas, hardwares ou conexões de internet do CONTRATANTE;
  4. Erros ou inconsistências decorrentes de dados incorretos inseridos pelo CONTRATANTE;
  5. Atos praticados por processadores de pagamento terceiros (Mercado Pago) ou provedores de infraestrutura;
  6. Decisões de gestão tomadas pelo CONTRATANTE com base em informações geradas pela plataforma.

12.4. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela conformidade de sua operação com a legislação tributária, trabalhista, sanitária e setorial aplicável ao seu ramo de atividade.

Cláusula 13ª — Prazo de Vigência

13.1. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, com início na data de conclusão do cadastro pelo CONTRATANTE, e vigorará enquanto houver plano ativo e adimplido ou durante o Período de Trial.

13.2. O contrato é renovado automaticamente a cada período de cobrança (mensal), na data de vencimento da assinatura, mediante o pagamento regular da mensalidade.

Cláusula 14ª — Rescisão

14.1. O presente contrato poderá ser rescindido:

  1. Pelo CONTRATANTE: a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por e-mail para suporte@flow-automations.app.br ou WhatsApp. O período já pago não será reembolsado, salvo em caso de descontinuação do serviço pela CONTRATADA;
  2. Pela CONTRATADA: mediante comunicação com 30 (trinta) dias corridos de antecedência, sem necessidade de justificativa, assegurada a exportação dos dados pelo CONTRATANTE;
  3. Pela CONTRATADA, imediatamente e sem aviso prévio, em caso de: (i) inadimplemento superior a 30 dias; (ii) violação de qualquer cláusula deste contrato pelo CONTRATANTE; (iii) uso da plataforma para fins ilícitos; (iv) insolvência ou pedido de recuperação judicial pelo CONTRATANTE.

14.2. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE terá prazo de 15 (quinze) dias corridos para exportar seus dados após a comunicação formal. Após esse prazo, os dados poderão ser excluídos definitivamente, salvo obrigação legal de retenção.

14.3. A rescisão não exime o CONTRATANTE do pagamento de valores em aberto até a data da efetiva rescisão.

14.4. Em caso de descontinuação do serviço por decisão unilateral da CONTRATADA, será assegurado ao CONTRATANTE reembolso proporcional dos valores pagos pelo período não usufruído.

Cláusula 15ª — Aceitação Eletrônica

15.1. O CONTRATANTE, ao clicar no botão "Li e aceito os Termos" durante o processo de cadastro na plataforma, declara expressamente ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições deste instrumento, conferindo-lhe plena validade jurídica, nos termos do art. 107 do Código Civil e do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014).

15.2. O aceite eletrônico equivale, para todos os efeitos legais, à assinatura do presente instrumento, gerando obrigações vinculantes entre as Partes.

15.3. A CONTRATADA mantém registro do aceite eletrônico, incluindo data, hora, endereço IP e e-mail do CONTRATANTE, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Cláusula 16ª — Alterações Contratuais

16.1. A CONTRATADA poderá alterar os termos deste contrato a qualquer tempo, devendo comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, por e-mail cadastrado ou por notificação no painel da plataforma.

16.2. A continuidade do uso da plataforma após o prazo de comunicação implica aceite tácito das novas condições. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato conforme Cláusula 14ª, item "a".

16.3. Alterações que impliquem redução de funcionalidades ou aumento de preço exigem notificação expressa, não se admitindo aceite tácito nessas hipóteses, sendo necessária a confirmação pelo CONTRATANTE no próximo acesso à plataforma.

Cláusula 17ª — Disposições Gerais

17.1. O presente instrumento representa o acordo integral entre as Partes relativamente ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou negociações anteriores.

17.2. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao inadimplemento de obrigação pela outra não configura novação, renúncia ou modificação contratual.

17.3. Se qualquer cláusula deste contrato for declarada nula, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.

17.4. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

17.5. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nas hipóteses em que o CONTRATANTE for consumidor pessoa física, caso em que se aplica o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, inciso I, do CDC.

Política de Privacidade: www.flow-automations.app.br/legal/privacidade
Termos de Uso: www.flow-automations.app.br/legal/termos
Suporte: suporte@flow-automations.app.br | WhatsApp: +55 (31) 98383-8283
FLOW AUTOMATIONS AUTOMATIZAÇÃO DE SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
CNPJ: 11.818.024/0001-79
CONTRATANTE
Aceite eletrônico registrado
conforme Cl. 15ª e Marco Civil da Internet